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Nada somos e nada conseguiremos, senão através Dele.

"Quando a última árvore tiver caído, quando a último rio tiver secado, quando o último peixe for pescado, a humanidade entenderá que dinheiro não se come". (Autor desconhecido)

Antes de imprimir veja se realmente é necessário. Pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.

"O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã."

" Só entendi o valor do silêncio no dia que resolvi calar para não magoar alguém."

"Nada somos e nada conseguiremos, senão através Dele". (pense nisso)

Dedico Este Blog:

À Luz Divina que tudo abençoa, fortifica e transmuta.

A moral da história é simples: se acreditarmos em nós próprios e nas nossas capacidades, conseguiremos sempre atingir os nossos objectivos.


Kung Fu Panda

O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.

Martin Luther King

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A pior forma de desigualdade é tentar fazer duas coisas diferentes iguais.

Aristóteles

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31 de julho de 2010

Entenda a PNRS




Entenda a PNRS

O plenário do senado aprovou, nesta última quinta-feira o projeto de lei que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Porém, poucos sabem o que diz essa medida, quais as suas repercussões e o que mudará caso o projeto seja sancionado pelo governo federal.
O Brasil produz, diariamente, 150 milhões de toneladas de lixo e está atualmente entre os cinco maiores produtores do mundo.

A nova Política Nacional vem para tentar minimizar este problema, uma vez que agora não apenas o governo, mas os produtores e até os consumidores são responsáveis pela destinação e tratamento correto do seu material obsoleto, através do processo de logística reversa.

Um trecho do autor Rogério Ferro, escrito no portal do Instituto Akatu, evidencia quais as medidas que cada parte deverá tomar após o implemento da PNRS:

“O que muda com a nova lei
Em geral, o projeto estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.

As normas e sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos.

Consumidores
- Pela lógica da “responsabilidade compartilhada”, os consumidores finais estão também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva;

- Os consumidores são proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e em lagos.

Poder público
- Depois de sancionada a lei pelo Presidente da República, os municípios terão um prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes;

- Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem;

- A União, os Estados e os municípios são obrigados a elaborar planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem;

- Os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão;

- Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal;

- O texto trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduo”

(Rogério Ferro – Insituto Akatu) – retirado do portal da internet

Nota-se, então, o evidente progresso que trará a PNRS, caso seja sancionada pelo governo. Sim, as responsabilidades aumentam, mas o planeta agradece.

Assista o vídeo feito por André Trigueiro para a sessão Cidade e Soluções

Não mais,
Eduardo

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